O Governo de Roraima, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda), concluiu o Projeto de Lei que institui os incentivos fiscais para o município de Pacaraima, concretizando, na prática, a regulamentação local da ALC (Área de Livre Comércio). A medida atende ao que estabelece a Lei Federal nº 15.273, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025.
Com a regulamentação estadual, Pacaraima soma-se a Bonfim e Boa Vista com direito aos incentivos, incluindo a redução ou isenção total de impostos.
Segundo o governador Soldado Sampaio, o objetivo central é fortalecer o comércio na região de fronteira.
“O PL foi encaminhado para a Assembleia na quinta-feira [29], e desejo sancionar em breve a proposta, pois com Pacaraima voltando a se tornar Área de Livre Comércio, temos uma maior possibilidade de crescimento econômico na região. Todo esse alinhamento técnico foi concluído e a nossa intenção é proporcionar aos comerciantes e empresários do município o acesso seguro aos benefícios previstos na legislação”, declarou o governador.
Benefícios fiscais na prática
A regulamentação estadual estabelece que a entrada de mercadorias estrangeiras nas ALCs de Boa Vista, Bonfim e Pacaraima ocorrerá com a suspensão do II (Imposto de Importação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Essa suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva, desde que sejam atendidas as condições e finalidades previstas na legislação específica.
De acordo com o secretário da Fazenda, José Roberto Ferreira os produtos nacionais ou nacionalizados que ingressarem nessas áreas poderão usufruir da isenção do IPI, desde que sejam destinados às finalidades previstas em lei.
Ferreira explica ainda que em relação ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços), as operações destinadas às Áreas de Livre Comércio passam a usufruir de tratamento tributário específico. Nas operações que atendam aos requisitos legais, poderá haver desoneração do imposto no Estado de origem, com indicação no documento fiscal e alíquotas aplicáveis de 12% ou 7%, conforme o caso.
“Com a mudança, o ingresso das mercadorias em Pacaraima também assegurará ao estabelecimento destinatário o direito ao crédito presumido previsto na legislação, desde que cumpridas as exigências. São incentivos importantes que tornarão Pacaraima muito mais forte economicamente”, complementou o secretário.
Etapas concluídas
Após a aprovação em novembro de 2025 pelo Congresso Nacional, a Lei Federal nº 15.273 autorizou a criação da ALC no município. Em seguida, no dia 27 de janeiro deste ano, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou a inclusão da cidade na zona de livre comércio.
Desde fevereiro, quando a inclusão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), o Governo de Roraima vem trabalhando ininterruptamente para concluir o processo de regulamentação estadual.







