PUBLICIDADE

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Decisão do TJRR garante validade de mais de 20 mil títulos de propriedade emitidos pelo Governo do Estado

Ao acolher pedido do Governo de Roraima, Corregedoria-Geral de Justiça proíbe cartórios de cancelar ou bloquear registros e de recusar novos títulos sob argumento de falta de assentimento do Conselho de Defesa Nacional
Foto: SECOM/RORAIMA

Compartilhe:

Da: SECOM/RORAIMA

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) determinou nesta sexta-feira, 30, que todos os cartórios de registro de imóveis do estado mantenham a validade dos títulos de propriedade emitidos pelo Governo de Roraima. A decisão atende a pedido da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado) e do Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima). Ela alcança mais de 20 mil títulos definitivos já concedidos pelo Estado.

A partir de agora, os cartórios não podem, por conta própria, cancelar ou bloquear esses registros nem anotar irregularidades neles com base na ausência de assentimento prévio do CDN (Conselho de Defesa Nacional). Eles também ficam obrigados a registrar os novos títulos emitidos pelo Iteraima, desde que cumpridos os requisitos formais.

A medida foi concedida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares. Ela uniformiza o entendimento entre os cartórios, que tinham posições diferentes sobre o tema.

“Tivemos uma decisão muito importante por parte da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima, que acolheu a tese jurídica do Estado. Ela garante que os títulos já registrados não podem ser anulados e que os novos não podem ser recusados nos cartórios”, afirmou o governador Soldado Sampaio.

A situação da faixa de fronteira

A Constituição Federal define como faixa de fronteira a área de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do país. Roraima faz fronteira com a Venezuela e com a República da Guiana. No estado, essa faixa cobre cerca de 69% do território e alcança todos os 15 municípios.

Por razões de defesa nacional, a legislação exige, em algumas situações, que negócios com terras nessa faixa tenham o assentimento prévio do CDN. O conselho é um órgão de consulta da Presidência da República em temas de soberania, e o assentimento funciona, na prática, como uma autorização federal.

Em 2001, a Lei Federal nº 10.304 transferiu terras da União para o domínio de Roraima. A partir delas, o Iteraima passou a emitir títulos a quem ocupa e produz nessas áreas. Em 2020, a Lei Federal nº 14.004 alterou a Lei nº 6.634/1979, que trata da faixa de fronteira, e dispensou o assentimento prévio do CDN para as terras transferidas ao Estado. O trecho chegou a ser vetado pela Presidência da República, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.

A divergência estava no alcance dessa dispensa. A PGE-RR e o Iteraima sustentam que ela vale também para os títulos que o Estado emite em favor dos ocupantes. O MPF (Ministério Público Federal) tem outra leitura, explica o procurador do Estado Jefferson Wagner Gomes da Silva, que atua no Iteraima e conduziu o caso.

“O MPF, através de uma interpretação restritiva, entendeu que essa dispensa se dava somente da União para os estados, ou seja, na transferência de terras da União para os estados, e não do Estado para os particulares. Com essa interpretação, novamente ficava inviabilizada a regularização fundiária nos estados de Roraima e Amapá”, disse.

Pela leitura do MPF, cada título individual dependeria de uma autorização do CDN. Diante da dúvida, parte dos cartórios passou a exigir o documento ou a restringir atos de registro. Isso travava vendas, heranças e financiamentos.

O que muda na prática

Quem tem título emitido pelo Estado pode vender, comprar, doar e dividir o imóvel. Também pode oferecê-lo como garantia em financiamentos bancários e no crédito rural, por meio de hipoteca, alienação fiduciária ou cédula de crédito rural. A falta de manifestação individual do CDN deixa de ser motivo para impedir esses atos no cartório.

A decisão protege principalmente agricultores familiares e pequenos produtores, que dependem do registro regular para acessar linhas de crédito como as do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Ela também resguarda os bancos que financiaram a produção e os compradores que adquiriram imóveis de boa-fé.

A exigência de anuência do CDN continua valendo nos casos previstos expressamente na legislação federal, como a compra de terras por estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Segundo o presidente do Iteraima, Ionilson Sampaio, a garantia vale para os títulos já emitidos e para os que ainda serão concedidos. “O Iteraima continua a fazer seu trabalho de emissão de títulos definitivos, e as pessoas podem ir tranquilamente aos cartórios fazer seus registros. Era necessária uma decisão dessa, porque os próprios tabeliões do nosso estado tinham dúvida se poderiam continuar a registrar ou não. A decisão vem dar segurança jurídica para as pessoas e também para os notários, que são quem executam esses registros”, disse.

Histórico do caso

Mesmo depois da decisão favorável ao Estado no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), parte dos cartórios manteve a exigência. “Alguns cartórios, por cautela, resolveram continuar a exigir o assentimento prévio para a regularização fundiária. Ao saber disso, a Procuradoria do Estado e o Iteraima provocaram o TJRR para que proibisse os cartórios de exigir o assentimento prévio nas terras transferidas do Estado para particulares”, relatou o procurador Jefferson Wagner.

Em maio deste ano, o Iteraima, representado pela PGE-RR, encaminhou ofício ao corregedor-geral de Justiça. O documento relatava que cartórios vinham adotando posturas restritivas em relação aos títulos do instituto. Ele pedia três medidas: uma orientação normativa aos cartórios, a garantia da validade dos títulos já registrados e a uniformização dos procedimentos.

O pedido se apoiou em decisões de outras instâncias. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou um pedido de providências sobre o tema ao reconhecer que a Lei nº 14.004/2020 superou o debate.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli negou seguimento à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7052, e o texto da lei foi mantido. No TRF1, a Presidência suspendeu em abril a liminar de primeira instância obtida pelo MPF em ação civil pública. Essa liminar havia imposto a exigência de assentimento e paralisado as titulações no estado desde 2025.

Ao acolher o pedido da PGE-RR na suspensão de liminar, o tribunal reconheceu que a imposição generalizada da exigência causaria grave lesão à ordem e à economia públicas de Roraima.

A Assembleia Legislativa de Roraima também acompanhou o tema. “O trabalho da CPI das Terras deixou clara a urgência de atualizar a antiga Lei de Terras, passo que se concretizou com a Lei nº 2.330 de 2026. Com a decisão da Corregedoria, os títulos já emitidos e registrados têm a validade garantida, e os produtores que ainda vão registrar seus documentos passam a ter respaldo. A fiscalização vai continuar, com o compromisso de apoiar quem produz, do pequeno agricultor familiar ao grande produtor rural”, afirmou o presidente da ALE-RR, deputado Jorge Everton.