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GARANTIA DE DIREITOS: DPE-RR consegue impedir no STJ que assistido vá ao Tribunal do Júri após mostrar falta de provas em processo

Atuação contínua, do início do processo aos tribunais superiores, assegura respeito às garantias legais e evita julgamento sem provas consistentes
Foto: ASCOM DPE-RR

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Da: ASCOM DPE-RR

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) garantiu que o assistido W. N. L. não fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri sem que existissem provas suficientes contra ele. A decisão foi obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) havia mantido a decisão que encaminhava o assistido para julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, conforme a defensora pública que atuou no caso, Elceni Diogo, não existiam provas suficientes para que o caso fosse levado a julgamento. Um dos principais elementos usados era o relato de uma testemunha que não presenciou os fatos e apenas reproduziu informações recebidas de terceiros.

Ao analisar o caso, a Defensoria Pública identificou falhas na aplicação da lei e recorreu ao STJ. No recurso, demonstrou que não havia provas mínimas exigidas para que o assistido fosse submetido ao Tribunal do Júri.

A defensora pública explica que a legislação estabelece critérios para essa etapa do processo devido às consequências que ela pode gerar.

A submissão de uma pessoa ao tribunal do júri gera estresse, ansiedade e a possibilidade de uma condenação. Por isso, a lei exige um certo grau de certeza, não absoluta, mas suficiente, de que aquela pessoa realmente cometeu o delito. No caso, só existiam provas indiretas, baseadas em testemunhas de ‘ouvir dizer’, o que não atende ao padrão mínimo exigido”, destacou.

Ao analisar o recurso, o STJ concordou com os argumentos da Defensoria Pública e afastou o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão reforça que depoimentos indiretos e informações não confirmadas durante o processo não são suficientes para sustentar uma acusação.

Para a defensora, o caso também demonstra a importância da atuação da Defensoria Pública em todas instâncias, garantindo a análise adequada de cada processo.

A presença da Defensoria em todas as instâncias é fundamental para garantir que o cidadão tenha seu caso analisado de forma completa. Nosso papel é evitar que pessoas sejam levadas a julgamento sem o mínimo de provas exigidas, assegurando o respeito às garantias processuais”, afirmou.

ATENDIMENTO: Para atendimento presencial, basta procurar a unidade da Defensoria em Boa Vista, na Avenida Sebastião Diniz, nº 1165, no Centro, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. A sede criminal está localizada na Rua Soldado PM Arineu Ferreira Lima, nº 1415, Caranã. Também há unidades em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, São Luiz, Pacaraima e Rorainópolis. Já o atendimento virtual pode ser agendado pelo WhatsApp: (95) 2121-0264.