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ACESSO À JUSTIÇA: DPE-RR garante retirada de fiança de R$ 10 mil para assistido sem condições de pagamento

Decisão reconheceu reconheceu que o valor era incompatível com a realidade financeira do assistido e manteve outras medidas para que ele responda ao processo em liberdade
Foto: ASCOM DPE-RR

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Da: ASCOM DPE-RR

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) garantiu na Justiça a retirada de uma fiança de R$ 10 mil imposta ao assistido S. S. S. A decisão reconheceu que ele não tinha condições financeiras de pagar o valor e que isso acabava impedindo, na prática, que respondesse ao processo em liberdade.

Segundo a defensora pública Nicole Rodrigues, que atuou no caso, o assistido foi preso em flagrante por crimes de trânsito. Durante a audiência de custódia, a Justiça permitiu que ele respondesse ao processo em liberdade, desde que cumprisse algumas determinações e pagasse uma fiança de R$ 10 mil.

No entanto, a Defensoria Pública entendeu que o valor era incompatível com a realidade financeira do assistido, que trabalha como pintor autônomo e é responsável pelo sustento da família.

Ainda conforme a defensora, a DPE-RR recorreu da decisão e argumentou que a cobrança da fiança tornava o direito à liberdade inacessível para uma pessoa sem condições de fazer o pagamento, principalmente porque a própria Justiça já havia entendido que não havia necessidade de mantê-lo preso.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concordou que a cobrança da fiança poderia impedir o cumprimento da decisão que garantiu a liberdade provisória. Por isso, afastou a exigência do pagamento, conforme prevê a legislação para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com esse custo.

O Tribunal também entendeu que as demais determinações impostas ao assistido eram suficientes, como o comparecimento periódico à Justiça, a proibição de deixar a comarca sem autorização e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A defensora pública Nicole Rodrigues destacou que a atuação da Defensoria busca assegurar que a condição financeira do cidadão não se torne um fator de restrição indevida à liberdade.

O próprio Judiciário reconheceu que não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva, mas, ainda assim, foi imposta uma fiança incompatível com a realidade financeira do assistido. Nenhuma medida cautelar pode se transformar em obstáculo injusto ao exercício do direito à liberdade apenas por condição econômica”, afirmou.

A defensora explica que a Defensoria Pública acompanha casos como esse desde as audiências de custódia para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso à Justiça e recebam tratamento compatível com sua realidade social e econômica. Quando necessário, a DPE-RR também pode recorrer de decisões consideradas excessivas ou impossíveis de serem cumpridas pelos assistidos.

O papel da Defensoria é combater o encarceramento de pessoas hipossuficientes e garantir que o sistema de justiça observe a realidade social dos assistidos, evitando que decisões acabem produzindo desigualdades no acesso à liberdade e à justiça”, finalizou.

ATENDIMENTO: Para atendimento presencial, basta procurar a unidade da Defensoria em Boa Vista, na Avenida Sebastião Diniz, nº 1165, no Centro, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. A sede criminal está localizada na Rua Soldado PM Arineu Ferreira Lima, nº 1415, Caranã. Também há unidades em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, São Luiz, Pacaraima e Rorainópolis. Já o atendimento virtual pode ser agendado pelo WhatsApp: (95) 2121-0264.