Denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação do caminhoneiro, R.S.F, de 26 anos, pelos crimes de lesão corporal, ameaça cometida por razões do sexo feminino e dano qualificado praticados contra a ex-companheira, em março deste ano.
Conforme a sentença do 2º Juizado de Violência Doméstica, da última sexta-feira, 23 de maio, o denunciado deverá cumprir uma pena de cinco anos em regime, inicialmente, aberto e o pagamento de indenização de R$ 3.000,00 reais à vítima por danos morais. R.F.S deverá fazer o uso da tornozeleira eletrônica e foi entregue à ex-companheira o “botão do pânico” para ser acionado em caso de aproximação por parte do acusado.
O crime aconteceu após uma festa de carnaval na praça Fábio Paracat. Na ocasião, R.F.S, movido por ciúme ao achar que a vítima recebeu ligação de outro homem, foi até a casa dela, ao final da festa e agrediu a ex-companheira. O denunciado também quebrou o celular da vítima e outros objetos da residência.
R.S.F foi preso no dia 07 de março deste ano depois de realizada audiência de custódia e permaneceu detido até a data da sentença. O caminhoneiro e a vítima conviveram durante três anos.
Para o Promotor de Justiça Hevandro Cerutti, autor da denúncia, as condenações de homens que cometem crimes contra as mulheres são importantes para toda a sociedade. “Nosso esforço é sempre para que os agressores não fiquem impunes. Inadmissível que um homem assuma o rompante de superioridade de gênero e atente contra a saúde física e psicológica da sua companheira, toda postura como esta precisa ser refreada e condenada”, concluiu o Promotor de Justiça.