Sindicato contesta recomendação do MPRR e recorre à Justiça para impedir demissões na CERR

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O Stiurr alega que a promotoria estadual não tem competência para intervir em questões trabalhistas e que demissão em massa viola leis estaduais e federais

 

O Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima (Stiurr) protocolou, junto ao Ministério Público Estadual (MPRR), um pedido de reconsideração para que seja revogada a Recomendação nº 005/2025, que orientou a Companhia Energética de Roraima (CERR) a demitir, em apenas 10 dias úteis, todos os empregados públicos concursados da empresa.

No documento, o sindicato ressalta que o MPRR ultrapassou sua competência e alega que a medida viola direitos trabalhistas e leis estaduais que garantem a realocação dos funcionários concursados em quadro em extinção da administração estadual. Para a entidade, a matéria é de competência exclusiva do Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme estabelece a Lei Complementar nº 75/1993, que disciplina as atribuições do MPT.

“O MPRR não tem competência para intervir em questões trabalhistas coletivas, especialmente quando se trata de empregados públicos de sociedades de economia mista. A defesa dos direitos coletivos trabalhistas cabe exclusivamente ao MPT, não ao MP estadual. Portanto, a recomendação não tem respaldo legal e precisa ser revogada”, afirma Oriedson Medeiros da Silva, presidente do Stiurr.

O sindicato argumenta que a recomendação também fere a Constituição do Estado de Roraima e a Lei Estadual nº 1.666/2022, que determinam que os empregados públicos da CERR, contratados por concurso, sejam mantidos em quadro em extinção, com possibilidade de realocação para outros órgãos ou empresas públicas do Estado, como CAER, Codesaima, Rádio Roraima e Desenvolve, que possuem a mesma natureza jurídica.

Atualmente, 45% dos servidores da CERR já estão cedidos e desempenhando funções em áreas compatíveis com seus cargos de origem, lotados em órgãos como Caer, Sefaz, Sesau, Junta Comercial, TRE/RR, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. “A demissão é desnecessária e fere a lei. O governo poderia simplesmente formalizar essas realocações já previstas em lei. No entanto, preferiu atender, com extrema pressa, uma recomendação sem amparo legal, que impõe um prazo totalmente desproporcional e impraticável”, reforça Medeiros.

Além disso, o sindicato rebate a comparação feita pelo MPRR com o caso da Companhia Energética do Amapá, onde houve demissão após a privatização da estatal. A entidade sindical explica que, no Amapá, haveria uma transposição para o regime estatutário, o que não se aplica ao contexto de Roraima. Aqui, a legislação estadual é clara ao garantir a continuidade dos vínculos por meio do quadro em extinção, com possibilidade de realocação dos servidores.

“Os profissionais da CERR são fundamentais para setores estratégicos do Estado, incluindo manutenção de sistemas, infraestrutura, energia e até serviços essenciais como os que são prestados no posto fiscal do Jundiá e em comunidades indígenas. A expertise desses trabalhadores não pode ser simplesmente descartada”, pontua Medeiros.

O sindicato também alerta que a recomendação do MPRR não considerou os riscos sociais e trabalhistas decorrentes de uma demissão em massa. De acordo com o Stiurr, a CERR não está em dia com os recolhimentos de FGTS e das contribuições previdenciárias (INSS). Dessa forma, se as demissões forem efetivadas nas condições atuais, os trabalhadores ficarão impedidos de acessar direitos básicos, como seguro-desemprego, saque do FGTS e aposentadoria, além de caracterizar possível crime de apropriação indébita previdenciária por parte dos gestores da empresa.

“Diante disso tudo, solicitamos a revogação imediata da Recomendação nº 005/2025, por ilegitimidade do MPRR para atuar na matéria, além de pedir que o procedimento seja remetido ao Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para tratar de questões coletivas trabalhistas. Por outro lado, pedimos que independentemente da discussão sobre as demissões, o MPRR recomende à CERR e ao Governo do Estado a imediata regularização dos débitos de FGTS e INSS, que comprometem diretamente os direitos dos trabalhadores”, explica.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Oriedson Medeiros informou ainda que, de forma paralela, o sindicato protocolou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, com pedido de tutela de urgência, para suspender a demissão em massa anunciada pela Companhia.

Na ação, o Stiurr defende que seja garantida a manutenção dos empregos no quadro em extinção, como prevê a legislação estadual. Caso isso não seja acolhido, requer que qualquer desligamento seja condicionado à negociação coletiva via sindicato, que haja a implementação de um Programa de Demissão Voluntária (PDV), regularização de todos os débitos trabalhistas e previdenciários, além do pagamento de indenização por danos coletivos e individuais.

“Não vamos aceitar que os trabalhadores sejam penalizados por uma decisão precipitada, sem respaldo legal e que ignora completamente os direitos conquistados por meio de concurso público e pela legislação vigente”, reforça o presidente.