Réu é absolvido após DPE-RR demonstrar que depoimentos  eram baseados em testemunhos de “ouvir dizer”

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Assistido da Defensoria havia sido condenado a mais de 27 anos de prisão; absolvição unânime reconheceu ausência de provas concretas

 

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) em Bonfim obteve decisão favorável em sede de apelação criminal, conseguindo a absolvição de um homem que havia sido condenado a 27 anos, 6 meses e 23 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver.

O julgamento ocorreu na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima, com decisão unânime dos desembargadores.

A defesa, conduzida pela defensora pública Tatyane Costa, titular da unidade de Bonfim, apontou que a condenação de J.S.A. baseava-se exclusivamente em depoimentos indiretos, desprovidos de confirmação em juízo. “Com efeito, a condenação do recorrente foi lastreada sem provas documentais e testemunhais firmes, não havendo sequer a materialidade do crime de ocultação de cadáver, pois não há nem cadáver, muito menos qualquer prova de ocultação”, afirmou a Defensora no recurso.

Conforme os autos, a acusação sustentava que o réu teria subtraído o veículo da vítima – um montana de cor preta – cometido o latrocínio e ocultado o corpo. No entanto, o veículo nunca foi localizado, tampouco o corpo da suposta vítima. Entre os depoimentos utilizados na investigação, estava o de um adolescente, filho do réu, que mencionou ter ouvido que seu pai poderia estar envolvido no crime por usar um carro semelhante ao da vítima. Entretanto, esse testemunho não foi ratificado judicialmente.

O relator da apelação, desembargador Ricardo Oliveira, destacou em seu voto que a declaração do filho do réu sequer foi confirmada em juízo e que não havia elementos objetivos que sustentassem a autoria ou a materialidade dos crimes. “Não foram apresentadas provas concretas que permitissem elucidar, com segurança, a materialidade e autoria, porquanto o automóvel não foi recuperado e o corpo da vítima não foi localizado”, afirmou.

Diante disso, a Câmara Criminal decidiu, de forma unânime, pela absolvição do réu, reformando a sentença condenatória de primeira instância.

A decisão da Câmara Criminal seguiu a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admitem condenações ou decisões de pronúncia baseadas exclusivamente em elementos do inquérito policial ou em testemunhos indiretos (“de ouvir dizer”) não confirmados sob o crivo do contraditório.

Atendimento criminal

A Defensoria Pública de Roraima conta com uma unidade especializada em Direito Penal, localizada na Rua Soldado PM Arineu Ferreira Lima, nº 1415, bairro Caranã, em Boa Vista. Atendimentos também podem ser agendados via WhatsApp pelo número (95) 2121-0264. No interior do estado, há unidades nos municípios de Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Pacaraima, São Luiz e Rorainópolis.