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Polícia Civil apreende adolescente de 17 anos reincidente em atos infracionais em Boa Vista

Foto: SECOM/RORAIMA

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Da: SECOM/RORAIMA

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da DDIJ (Delegacia de Defesa da Infância e Juventude), cumpriu, na tarde desta sexta-feira, 11, no bairro Olímpico, Zona Oeste de Boa Vista, um mandado judicial de busca e apreensão contra um adolescente de 17 anos, apontado como reincidente na prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, furto e receptação. A medida foi cumprida após levantamentos realizados pela SIOP (Seção de Investigação e Operação) da unidade, que permitiram localizar o adolescente e dar cumprimento à determinação judicial.

De acordo com o delegado Leonardo Strunz, da DDIJ, o adolescente já vinha sendo acompanhado pela Polícia Civil em razão do histórico de envolvimento em diferentes atos infracionais.

Entre as condutas apuradas estão a participação no comércio e na distribuição de entorpecentes em bairros da capital, além de furtos praticados contra residências e estabelecimentos comerciais e receptação de objetos de origem ilícita.

A reincidência e a continuidade do envolvimento em atos infracionais, segundo o delegado, resultaram na expedição do mandado judicial de busca e apreensão.

A partir dos levantamentos realizados pelos policiais e da checagem das informações obtidas durante a investigação, os policiais conseguiram identificar o paradeiro do adolescente.

Com a localização definida, a equipe organizou a diligência e, por volta das 15h40 desta sexta-feira (11), cumpriu o mandado judicial.

Segundo o delegado Leonardo Strunz, o trabalho de inteligência foi fundamental para localizar o adolescente e garantir o cumprimento da determinação judicial.

“A equipe vem acompanhando esse adolescente em razão da reincidência. Com o trabalho de inteligência e o levantamento das informações, conseguimos localizar o jovem e cumprir o mandado judicial”, destacou.

Após a apreensão, o adolescente foi conduzido à sede da DDIJ para os procedimentos cabíveis e, posteriormente, ficou à disposição da Justiça da Infância e da Juventude para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).