O 2º turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25), das 7h às 16h, em Roraima. Para garantir o sigilo do voto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) relembra que é proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer equipamento que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Além dos celulares, a restrição inclui dispositivos que nem sempre são associados a essa proibição, como óculos inteligentes com recursos de gravação, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Máquinas fotográficas e filmadoras também não podem ser levadas para a cabine.
A proibição abrange ainda objetos e acessórios que contenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com essas tecnologias.

O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital permitido pela legislação eleitoral. Após a identificação pelos mesários, porém, o aparelho deve ser depositado no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral, antes de o eleitor se dirigir à cabine de votação.
A mesa receptora é responsável pela guarda do aparelho durante a votação e deve devolvê-lo ao eleitor após o procedimento. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
SIGILO DO VOTO
A regra tem como objetivo preservar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha seja registrada ou compartilhada. A medida também contribui para coibir práticas ilegais, como a compra de votos, que pode envolver a exigência de comprovação da opção escolhida pelo eleitor.

Em caso de dúvida sobre determinado equipamento, a presidência da mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ou a apresentação de suas características externas.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se informem previamente sobre as regras e sigam as orientações dos mesários para que a votação ocorra com tranquilidade e segurança.
PENALIDADES
O descumprimento das orientações dos mesários pode configurar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa para quem se recusa a entregar o celular ou outro dispositivo.
Já o artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto. Esse enquadramento pode ser aplicado quando há elementos que indiquem o uso de equipamentos para fotografar, filmar, registrar ou transmitir a escolha do eleitor.
A divulgação de imagens que revelem o voto pode ser comunicada à Polícia Federal ou Ministério Público Federal para apuração de eventual crime eleitoral. Se a foto tiver sido publicada em uma rede social, é recomendável salvar o link da publicação, capturas de tela, data, horário e demais informações que permitam identificar o contexto de movo a auxiliar a apuração.







