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MPRR recomenda funcionamento de Centro de Zoonoses e mutirões de castração em Alto Alegre

Foto: Divulgação/Internet

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Da: ASCOM - MPRR

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu Recomendação nesta quinta-feira, 20 de agosto, ao Município de Alto Alegre para a adoção de uma série de medidas voltadas ao controle da população de cães e gatos, prevenção de zoonoses e proteção dos animais.

Entre as providências recomendadas pela Promotoria de Justiça de Alto Alegre estão o funcionamento efetivo do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que deverá ser inaugurado em breve, o início de mutirões de castração e vacinação antirrábica, além do plano de ação para enfrentamento da Leishmaniose Visceral.

A criação do Centro de Controle de Zoonoses é resultado da atuação da Promotoria de Justiça, que realizou reuniões e tratativas extrajudiciais junto ao Município para garantir a implantação do serviço. De acordo com a Recomendação, há mais de 800 cães em situação de vulnerabilidade e reprodução contínua nas ruas de Alto Alegre.

Para o Promotor de Justiça Substituto Gabriel Cardoso Lopes, a adoção das medidas é necessária não apenas para garantir a proteção e o tratamento adequado dos animais, mas também para reduzir riscos à saúde da população.

“Desde a instauração do procedimento, o Ministério Público vem acompanhando a situação e cobrando do Município soluções concretas para garantir a proteção dos animais e da saúde pública. É fundamental que as medidas já discutidas saiam do planejamento e sejam efetivamente colocadas em prática. A castração, a vacinação e o funcionamento adequado do Centro de Controle de Zoonoses são ações essenciais para controlar a reprodução desordenada, prevenir doenças e garantir um manejo responsável desses animais”, ressaltou o Promotor de Justiça.

O MPRR também requer que, em até 30 dias, o Município dê início ao censo animal e à aplicação de 500 doses de vacina antirrábica e vermífugos já disponibilizadas, priorizando as regiões com maior concentração de animais e vulnerabilidade sanitária.

O Município deverá ainda informar, no prazo de 15 dias, se acatará as medidas recomendadas e apresentar documentos que comprovem as primeiras providências adotadas. O descumprimento poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública para exigir o cumprimento das obrigações legais.