MPRR obtém decisão favorável e Governo é obrigado a abrigar idosos em situação de vulnerabilidade

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça do Idoso, obteve nesta terça-feira, 07 de outubro, decisão judicial favorável em face do Governo de Roraima.

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De acordo com o documento, o Estado deve adotar providências emergenciais, no prazo de 10 dias, para assegurar o abrigamento imediato de todos os idosos indicados pelo Ministério Público que estão em situação de risco e abandono familiar, em instituição pública, privada ou conveniada, que ofereça condições mínimas de acolhimento, ainda que de forma provisória, até a conclusão das obras e aquisição de mobiliário para o abrigo público estadual destinado à população idosa.

O Governo pode cumprir a decisão por meio de: utilização de espaços públicos já existentes e adaptáveis, celebração de convênios com entidades assistenciais ou filantrópicas, aluguel de estrutura temporária ou qualquer outra medida administrativa legalmente disponível.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais).

Ação Civil Pública

A decisão judicial é decorrente de uma Ação Civil Pública (ACP) do MPRR que foi protocolada, ainda em 2021, para garantir o abrigamento de idosos indicados pelo MP, assim como todos que se encontrassem em situação de risco e de abandono familiar, em Instituição de Longa Permanência de responsabilidade do Estado.

Estado de Roraima ainda tentou obter mais noventa dias para concluir a obra de ampliação do abrigo público, mas a Promotoria de Justiça do Idoso destacou que a situação dos idosos permanece crítica, com recusa sistemática aos pedidos de acolhimento, inclusive de 18 (dezoito) casos específicos em situação de hipervulnerabilidade já encaminhados pela Promotoria, além de reiterar que todos os prazos razoáveis já foram concedidos e que não há justificativa plausível para novo adiamento do cumprimento da decisão judicial, argumentos que foram levados em conta pelo juiz.

O tempo decorrido, associado à ausência de solução provisória para os casos urgentes, torna injustificável o novo pedido de prorrogação. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido de novo prazo, com determinação de cumprimento imediato e efetivo da obrigação judicial, inclusive por medidas emergenciais”, narra trecho da decisão.

De acordo com a promotora de justiça, Érika Michetti, a situação é preocupante.“Temos idosos vivendo em condições de extrema vulnerabilidade, sem qualquer suporte institucional, enquanto obras e prazos se arrastam. A decisão judicial vem justamente reafirmar que cada dia de espera representa sofrimento e risco concreto para vidas que deveriam estar sob proteção de políticas públicas”, afirmou a promotora.