Ministério Público recorre de decisão que autoriza regime semiaberto harmonizado em Roraima

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Execução Penal, interpôs recurso nesta segunda-feira, 01 de setembro, para suspender a adoção do regime “semiaberto harmonizado” no sistema prisional de Roraima.

A Secretaria estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC) começou a implantar o regime em junho deste ano, o qual pode beneficiar 376 reeducandos que estão com proposta de emprego aprovada, residência fixa e apresentaram bom comportamento. No semiaberto harmonizado, eles poderão permanecer no convívio familiar e social sob o monitoramento da tornozeleira 24h por dia, no antigo regime eles voltavam para o pernoite no sistema prisional.

Para os Promotores de Justiça da Promotoria de Execução Penal, a implantação do novo regime da forma com que foi colocada, apresenta problemas. “O Poder Executivo de Roraima não concluiu as obras para ampliação das vagas do sistema prisional e, para suprir a sua omissão, propôs, por meio da SEJUC, que reeducandos do semiaberto sejam colocados em monitoração eletrônica. Por sua vez, a decisão judicial, ao conceder a presente medida, acaba por, indiretamente, concordar com a paralisação das obras, aumentar a insegurança pública no nosso estado e violar o sistema progressivo de pena previsto na Constituição, no Código Penal e na Lei de Execução Penal”, afirmou o Promotor Raphael Talles.

Para o Promotor, Antônio Scheffer, mesmo sem a conclusão das obras no sistema penitenciário, é possível realocar os reeducandos do regime semiaberto. “O que existe é falta de remanejo, reposicionamento de vagas. O local onde ficava o antigo CPP, por exemplo, encontra-se totalmente ocioso, existindo lá um amplo espaço disponível.

O MPRR também questiona a extensão do benefício sem critérios mínimos e objetivos a todos os reeducandos do regime semiaberto. Caso o recurso do MP não seja aceito, os Promotores pedem que sejam consideradas as peculiaridades individuais de cada apenado para a concessão do benefício, tais como: Vedação aos condenados por crimes hediondos, ou pelo menos, crimes de estupro de vulnerável, estupro, homicídio qualificado, tráfico e latrocínio; Que não tenha nenhum elemento informativo de que pertença a Organização Criminosa; Que o domicílio onde o benefício será cumprido não seja o mesmo ou próximo ao da vítima.