O Governo de Roraima, por meio da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), reiniciou nesta semana as inscrições para o Censo Habitacional, no Ierr (Instituto de Educação de Roraima), localizado na avenida São Sebastião, 521, Tancredo Neves. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Conforme explicou o diretor de Habitação da Codesaima, Rodrigo Ávila, o atendimento ao público será realizado até o dia 10 de abril.

“O objetivo é identificar a demanda por moradia em nosso estado e planejar políticas públicas mais assertivas para as famílias roraimenses. É importante ressaltar que, caso haja necessidade, após o dia 10 de abril, as inscrições terão continuidade na sede da Codesaima”, informou Rodrigo.
CRITÉRIOS
Para ter direito ao tipo de imóvel, o Governo Federal estabeleceu critérios de ordem financeira para cada família beneficiada, especificado por meio de quatro faixas de rendas atualizadas:
Faixa 1 – Renda familiar bruta até R$ 2.850,00
Faixa 2 – Renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00
Faixa 3 – Renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00
Faixa 4 – Renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00
Regularidade: É obrigatório estar com o CPF regular e não ter débitos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público).

FGTS: É possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para complementar o valor.
Documentos essenciais: Identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado (água, luz, etc.), comprovante de estado civil (Certidão de Casamento, Contrato de União Estável, ou Certidão de Divórcio/Óbito, se aplicável).
Serão exigidos ainda a comprovação de renda (Holerites e CTPS para CLT; Extratos Bancários e/ou IRPF para Autônomos; Declaração Anual do Simples Nacional para MEI).
Comprovação de renda familiar: Trabalhadores com carteira assinada (holerites, carteira de trabalho e extrato do FGTS).
Para os autônomos serão exigidos extratos bancários ou Declaração do Imposto de Renda, de MEIs (microempreendedores individuais), Declaração Anual do Simples Nacional. Em todos os casos é necessária a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), se aplicável.







