O crime ocorreu entre os meses de novembro e dezembro de 2023, na vicinal 05 do município de Iracema. De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí, o acusado manteve relações sexuais e conviveu maritalmente com a vítima, que tinha apenas 12 anos de idade à época dos fatos.
O Promotor de Justiça, Ulisses Moroni Júnior, explica que, conforme o Código Penal, manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. “A condenação reforça a importância da atuação firme no combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, garantindo a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou o Promotor.
A sentença foi manifestada no último dia 28 de agosto pela Vara Criminal da Comarca de Mucajaí e cabe recurso. Com a decisão, o réu cumprirá a pena inicialmente em regime fechado.