Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), na manhã desta terça-feira, (7), deputados rejeitaram vetos do Poder Executivo voltados a projetos de lei que visam a segurança e cidadania da população roraimense.
Com 13 votos contrários, os deputados rejeitaram o veto total ao Projeto de Lei nº 150/2024, de autoria da deputada Aurelina Medeiros (Progressistas), que institui a Política Estadual de Proteção aos Conselheiros Tutelares do Estado de Roraima.
A norma busca criar mecanismos de segurança para os profissionais durante o exercício da função. A demanda surgiu após conselheiros relatarem que foram ameaçados e intimidados por pessoas acusadas de abusar ou maltratar as crianças atendidas pelos conselhos do estado.
“Esta é uma recomendação, inclusive, do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) para que as secretarias dos estados e do Distrito Federal tomem as providências necessárias a fim de garantir proteção aos conselheiros tutelares”, justificou a parlamentar no projeto.
Em seguida, os deputados rejeitaram, por 15 votos, o veto total ao Projeto de Lei nº 205/2024, que institui a Campanha de Divulgação da Tomada de Decisão Apoiada para Pessoas com Deficiência no Estado de Roraima.
O autor do projeto, deputado Dr. Meton (MDB), justificou no documento que a campanha tem o objetivo de informar e disseminar o conhecimento sobre o tema entre as famílias atípicas, além de preservar a autonomia e a dignidade das pessoas com deficiência.
“A Tomada de Decisão é considerada um processo em que a pessoa com deficiência tenha a possibilidade de indicar duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que desfrutem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos de sua vida civil e que lhe forneça também informações necessárias para que possa exercer sua capacidade”, acrescentou.
Posteriormente, as decisões dos parlamentares serão devolvidas ao Executivo para sanção. Caso não ocorra, a Assembleia Legislativa pode promulgar as legislações e passarão a vigorar a partir da data de sua publicação.
Texto: Bruna Cássia
SupCom ALERR