Prática autoriza que marcas sejam expostas em locais ou eventos, mediante pagamento de valores
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 180/2024, de autoria do parlamentar Éder Lourinho (PSD), que permite ao governo de Roraima firmar contratos para que empresas de iniciativa privada possam ter seus nomes e marcas vinculados a espaços e eventos públicos, mediante pagamento de valores a serem definidos pelo Executivo estadual. A prática é conhecida como “naming rights”.
A cessão onerosa pode contemplar espaços e ações dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento. Em resumo, as empresas que queiram ter os nomes e as marcas divulgados nesses contextos, podem pagar pelo espaço de publicidade anual, semestral ou bimestralmente. Elas podem, inclusive, fazer investimentos na infraestrutura para ter acesso ao benefício, que terá prazo definido no contrato.
“A autorização para a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos estaduais representa uma iniciativa inovadora e estratégica para o Estado de Roraima. Ao promover a colaboração entre o setor público e a iniciativa privada, este projeto de lei busca fortalecer a infraestrutura pública, gerar novas receitas e fomentar o desenvolvimento social e econômico da região. Com uma regulamentação adequada e transparente, será possível garantir que esses objetivos sejam alcançados de maneira eficaz e benéfica para toda a população”, menciona Éder.
Segundo o deputado, a iniciativa vai atrair investimentos para o Estado, contribuir para a modernização dos espaços públicos e promover atividades de interesse coletivo. Todas as intervenções precisam ser aprovadas pelo governo de Roraima após processo licitatório. Além disso, as empresas devem estar em dia com as obrigações fiscais, em todas as esferas.
“O projeto de lei estabelece uma regulamentação detalhada para a celebração dos contratos de cessão onerosa, incluindo a definição de parâmetros para a exposição de marcas, condições de publicidade e direitos e deveres das partes envolvidas. Essa regulamentação visa assegurar que as parcerias sejam realizadas de forma ética e responsável, respeitando as diretrizes de políticas públicas e as características específicas de cada equipamento”, justificou o parlamentar.