Deputados aprovam PL que autoriza advogados a fazerem sustentação oral em casos de infração de trânsito

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Mecanismo usado por advogados para defender seus clientes em juntas administrativas

 

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 004/2024, durante a sessão desta terça-feira (3), que autoriza advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fazerem sustentação oral em casos de infração de trânsito.

Leia a proposta na íntegra

De autoria do deputado Dr. Claudio Cirurgião (União), o projeto prevê que os profissionais possam defender clientes nas Juntas Administrativas, Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito, por meio de sustentação oral. Esse processo é usado pelos advogados para apresentar contrarrazões à penalidade aplicada. Dr. Claudio Cirurgião defendeu a proposta.

“Esse projeto está em consonância com as conversas que tivemos com representantes da OAB sobre a necessidade dos representados que têm infração de trânsito poderem ser representados por advogados na junta de recursos. Não estamos legislando sobre matéria do Conselho Nacional de Trânsito [Conatran]. Nossa sugestão visa justamente conceder esse direito aos advogados para sustentação oral”, declarou.

A proposta recebeu 18 votos favoráveis e segue para a sanção governamental