A Aderr (Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima) publicou portaria que prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para a semeadura da soja no Estado. A medida amplia o calendário de plantio da safra 2026/2027 até o dia 26 de julho, um mês além do prazo originalmente previsto, que se encerraria em 26 de junho.
A decisão foi adotada em razão das fortes chuvas registradas em diversas regiões de Roraima, que têm dificultado as operações de plantio e comprometido o cumprimento do calendário agrícola estabelecido para a cultura.
Segundo a Aderr, a prorrogação busca garantir condições adequadas para o desenvolvimento das lavouras, preservar a uniformidade da produção e manter a eficácia das medidas fitossanitárias de controle da Ferrugem Asiática da Soja, considerada uma das principais doenças que afetam a cultura.
O diretor de Defesa Vegetal da Aderr, Marcos Prill, explicou que a medida foi adotada após relatos de produtores rurais sobre as dificuldades provocadas pelas chuvas intensas, especialmente em áreas onde o acesso das máquinas agrícolas ficou comprometido.

“As máquinas não conseguiam entrar nas propriedades para realizar a semeadura no período que já estava programado. Com isso, havia o risco de alguns produtores não conseguirem sequer plantar, o que representaria perda total da área e prejuízos para a safra 2026/2027 da soja”, destacou.
O diretor acrescenta que a ampliação do prazo busca evitar prejuízos aos agricultores sem comprometer as exigências fitossanitárias da cultura.
“Foi concedido mais um mês para que os produtores tenham a oportunidade de concluir o plantio caso haja uma redução no volume de chuvas e as máquinas consigam acessar as áreas. Essa medida visa ampliar as chances de sucesso dos produtores, permitindo que realizem o plantio dentro das normas e da regularidade exigida”, afirmou.
A medida também leva em consideração o Decreto Estadual nº 40.800-E, que declarou situação de emergência em decorrência das fortes chuvas registradas recentemente no Estado.
Regras fitossanitárias permanecem em vigor
Apesar da ampliação do prazo para o plantio, a Aderr destaca que os produtores que realizarem a semeadura dentro do período excepcional deverão cumprir integralmente as normas fitossanitárias vigentes.
As lavouras implantadas em decorrência da prorrogação deverão ser colhidas ou ter seus ciclos produtivos interrompidos antes do início do período de vazio sanitário da soja em Roraima.
A portaria também mantém a proibição da semeadura e do cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola, mesmo diante da excepcionalidade da medida.







