A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) apresentou apontamentos críticos à minuta de proposta de alteração da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), atualmente em tramitação na própria Agência. A norma regula direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no transporte aéreo no Brasil.
O estudo foi feito com participação da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Roraima. Para o Promotor Adriano Ávila, “a norma proposta pela ANAC cria mais desigualdade entre o consumidor e a empresa aérea, sem quaisquer ganhos reais para os usuários do serviço”.
Segundo a MPCON, embora a revisão normativa tenha como objetivo modernizar a regulamentação do setor, o texto proposto utiliza conceitos jurídicos indeterminados e pode gerar interpretações conflitantes com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que poderia fragilizar a proteção ao passageiro e aumentar a insegurança jurídica nas relações de consumo.
Entre os pontos destacados pela entidade, está a utilização de expressões genéricas que deixam margem para interpretação pelas companhias aéreas, sem parâmetros claros de aplicação. De acordo com a entidade, esse tipo de redação pode dificultar a fiscalização e comprometer a efetividade das garantias previstas aos consumidores.
Outro aspecto apontado, refere-se às regras relacionadas à assistência material em casos de atraso ou cancelamento de voos. A associação alerta que mudanças propostas podem reduzir a clareza sobre a obrigação das empresas de fornecer alimentação, hospedagem ou comunicação aos passageiros afetados por interrupções no transporte aéreo.
A entidade também aponta preocupações quanto às condições de reacomodação de passageiros em situações de alteração ou cancelamento de voos. Segundo a análise, a proposta pode ampliar a margem de escolha e conveniência das companhias aéreas na definição das alternativas oferecidas aos consumidores, o que poderia resultar em soluções menos favoráveis aos passageiros.
Para a MPCON, eventuais alterações na regulamentação devem preservar os princípios de transparência, segurança jurídica e proteção ao consumidor, garantindo que a modernização normativa não represente retrocessos nos direitos já consolidados dos usuários do transporte aéreo.
A íntegra dos apontamentos apresentados pela associação pode ser consultada no documento divulgado pela entidade, pelo link: https://mpcon.org.br/







