O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu recomendação à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para que suspenda, imediatamente, procedimentos relacionados à concessão, utilização e transferência de créditos presumidos de ICMS em operações de exportação realizadas a partir das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim. A medida busca prevenir possíveis prejuízos aos cofres públicos estaduais, que, segundo o documento, podem chegar a centenas de milhões de reais.
O MPRR também requisitou à Polícia Civil de Roraima, a instauração de inquérito policial para investigar possíveis irregularidades relacionadas aos procedimentos fiscais. A investigação deverá apurar a eventual ocorrência de crimes, bem como identificar possíveis responsabilidades de administradores de empresas beneficiárias, intermediários e agentes públicos.
A recomendação Ministerial, assinada pelo Promotor de Justiça Marco Antônio Bordin, da Promotoria de Justiça Criminal Especializada em Crimes Fiscais, foi expedida em 29 de outubro e encaminhada para o secretário estadual da Fazenda, secretários-adjuntos, diretores e auditores fiscais responsáveis pelas atividades de arrecadação, fiscalização e administração tributária.
A atuação do MPRR dá-se em consonância com a Decisão Cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) que determinou ao Governo do Estado e à SEFAZ a suspensão de atos administrativos baseados no Decreto Estadual nº 41.572-E/2026
O decreto, publicado em outubro deste ano, alterou regras do ICMS e autorizou, com efeitos retroativos a outubro de 2021, a manutenção e a transferência de créditos presumidos relacionados à exportação de mercadorias que ingressaram nas Áreas de Livre Comércio sem tributação e foram posteriormente exportadas sem passar por processo de industrialização local.
De acordo com a recomendação, esses créditos não correspondem a valores efetivamente arrecadados pelo Estado. O documento aponta que a utilização desses benefícios para compensar débitos tributários, inclusive de terceiros, pode representar renúncia indevida de receitas públicas.
Outro ponto destacado pelo MP é a possibilidade de emissão de cartas de crédito pela Sefaz, no valor de até 80% dos saldos acumulados, observado o limite anual de R$ 10 milhões por contribuinte. Segundo a Promotoria, a utilização e a negociação desses créditos podem provocar prejuízos expressivos ao patrimônio público.
O MPRR também aponta possíveis irregularidades na concessão retroativa dos benefícios fiscais, especialmente pela ausência de demonstração prévia do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Medidas recomendadas
Entre as principais medidas, o MPRR recomenda que a Sefaz cumpra integralmente a decisão do Tribunal de Contas, suspenda os processos administrativos relacionados à concessão e transferência dos créditos presumidos de ICMS e bloqueie as Cartas de Crédito já emitidas com base nas regras questionadas, impedindo sua utilização para pagamento de tributos ou negociação com terceiros.
A recomendação também prevê a exigência de estorno dos créditos fiscais nas operações de exportação abrangidas pela medida. A SEFAZ e os demais destinatários têm prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, para comprovar o cumprimento das determinações.
O Ministério Público adverte que o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais para bloqueio e apreensão de bens e ativos financeiros, além das providências cabíveis para eventual responsabilização criminal.







