MPRR aciona a Justiça para obrigar o Governo de Roraima a reformar escola em São Luiz do Anauá

A multa diária requerida pelo MPRR, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 5 mil

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de São Luiz do Anauá, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar que o Governo de Roraima adote providências imediatas, no prazo máximo de 10 dias, para contratar a empresa vencedora do processo licitatório destinado à reforma do Colégio Estadual Professor Alan Kardec Dantas Haddad, em São Luiz do Anauá, adotando todas as medidas administrativas necessárias junto aos setores competentes para viabilizar a formalização do contrato, incluindo a conclusão da suplementação orçamentária e a emissão do pedido e da nota de empenho para execução da obra.

De acordo com a Promotora de Justiça, Nayra Brandão Rocha, a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED) informou que o processo licitatório para a contratação da empresa que executaria a reforma da unidade escolar foi concluído em fevereiro deste ano, porém, seis meses depois, em agosto, o MPRR constatou que o serviço sequer havia iniciado.

No final de agosto, diante da inércia administrativa, a Promotoria de Justiça emitiu Recomendação para que o Secretário da SEED adotasse as providências para contratação da empresa e início da reforma na unidade escolar, mas não foi atendida. “O Secretário de Estado da Educação e Desporto simplesmente descumpriu integralmente a determinação, não tendo adotado qualquer das providências recomendadas nos prazos estabelecidos. Esse cenário revela o completo desprezo pelos direitos fundamentais dos estudantes que aguardam em condições indignas a reforma de sua escola”, narra trecho da Ação Civil Pública.

O MPRR também pede na ACP que o Governo Estadual providencie a reserva orçamentária específica e garanta a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à execução integral da reforma da escola, vedada qualquer transferência, contingenciamento ou remanejamento desses recursos para outras finalidades enquanto não concluídas as obras, além de apresentar ao juízo cronograma detalhado de execução do serviço e informar, a cada 30 dias, sobre o andamento da execução das obras até sua conclusão definitiva.

A multa diária requerida pelo MPRR, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal das autoridades omissas por crime de desobediência e improbidade administrativa.

“Os estudantes do Colégio Estadual Professor Alan Kardec Dantas Haddad não podem continuar sendo penalizados pela ineficiência administrativa e pela falta de comprometimento do Estado com a educação pública de qualidade. A cada dia que passa sem a realização da reforma necessária, aprofunda-se a violação ao direito fundamental à educação e à dignidade da pessoa humana”, destaca o MP.