O Governo de Roraima regulamentou a concessão de licença para estudo aos profissionais da rede estadual de ensino. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de outubro. A normativa estabelece regras, prazos e critérios para o afastamento temporário de servidores que desejem cursar mestrado, doutorado ou outras formações acadêmicas e profissionais.
“Com essa portaria, queremos dar previsibilidade e segurança jurídica aos nossos servidores. A licença para estudo é um direito previsto na legislação, e agora teremos um fluxo mais claro e célere para analisar os pedidos, garantindo que a formação dos profissionais seja incentivada sem comprometer o funcionamento das escolas”, explicou o secretário de Educação e Desporto, Mikael Cury Rad.

A Portaria, elaborada pela Seed (Secretaria de Educação e Desporto) e pela CGPEB (Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica), reforça a política de valorização dos profissionais da educação, ao permitir que professores e técnicos invistam em formação continuada e retornem à rede com mais conhecimento e competências.
“A regulamentação da licença para estudo representa um marco importante para a política educacional de Roraima, permitindo que professores e técnicos invistam em formação continuada e retornem à rede com mais conhecimento e competências, fortalecendo o ensino público e o desenvolvimento educacional do Estado”, completou o secretário.
Nesta quarta-feira, 5, os membros da CGPEB se reuniram para alinhar os procedimentos operacionais adotados desde a publicação da portaria. A comissão é composta por 12 membros, sendo 8 em atividade, representando a Seed, a Segad (Secretaria de Gestão Estratégica e Administração), o CEE-RR (Conselho Estadual de Educação), o Sinter (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima) e a Opir (Organização dos Professores Indígenas de Roraima).
Segundo a diretora do DRH (Departamento de Recursos Humanos) da SEED e presidente da CGPEB, Ranielly Silva, as reuniões da comissão ocorrem semanalmente. “A portaria veio para equilibrar os interesses da rede e dos servidores. Agora, poderemos autorizar um número definido de afastamentos para estudo, enquanto a SEED organiza as contratações e a redistribuição de carga horária para garantir que o atendimento aos alunos não seja prejudicado”, destacou.
O que muda com a Portaria nº 01/2025
Todos os pedidos de licença realizados antes da publicação da Portaria foram indeferidos. A partir de agora, os servidores deverão apresentar novos pedidos, seguindo o mesmo processo anterior, o que permitirá um controle mais eficaz e cronológico dos processos.
Podem solicitar a licença os servidores que atendam aos requisitos previstos no PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração). O pedido deve ser protocolado no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com anexos obrigatórios como histórico escolar, carta de aceite da instituição e plano de estudo.
Os processos serão avaliados pela CGPEB, que emitirá parecer técnico e encaminhará à Seed para homologação e publicação no Diário Oficial. O andamento pode ser acompanhado pelo SEI ou via e-mail institucional: cgpeb@educacao.rr.gov.br.
“Todas as decisões são registradas nos processos eletrônicos, garantindo total transparência. O servidor pode acompanhar cada etapa e, se preferir, entrar em contato direto com a comissão. É um avanço importante na forma como tratamos as políticas de valorização profissional na educação”, afirmou Ranielly.
Transparência e acompanhamento
Para garantir a transparência, a Seed e a CGPEB irão publicar relatórios periódicos com o número de processos protocolados, deferidos e indeferidos, além do tempo médio de tramitação.
SECOM RORAIMA
JORNALISTA: Layse Menezes







