Justiça reconhece que idoso dado como morto em MA está vivo

Caso foi atendido pelo defensor Cássio Emanuel; Decisão liminar garante a suspensão imediata da certidão de óbito emitida em 1993
Foto: ASCOM/DPE-RR
Decisão liminar suspendeu a certidão de óbito emitida no interior do Maranhão

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Após ser dado como morto nos documentos em 1993, no interior do Maranhão, o idoso Augusto Cardoso Pereira, conseguiu que a Justiça de Roraima reconhecesse que ele está vivo. O caso foi atendido pelo defensor público Cássio Emanuel, titular da unidade de Pacaraima da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR). A decisão é liminar.

Conforme Augusto, durante o processo de separação ocorrido naquele ano, a ex-esposa se comprometeu a resolver o divórcio de forma amigável. No entanto, em vez de dar entrada no procedimento, acabou sendo registrada uma certidão de óbito em nome dele.

Desde então, ele constava documentalmente como falecido, embora estivesse vivo e lúcido. Somente agora, em idade avançada, ao tentar acessar direitos previdenciários e civis, percebeu a gravidade do problema.

Morador da Vila do Trairão há 27 anos, o idoso relatou as dificuldades enfrentadas. “Eu estava há muito tempo sem trocar a identidade, já vencida. Pedi meu registro do Maranhão, mas quando fui tirar a nova identidade me barraram, dizendo que eu já estava morto há 30 anos. Desde então, não consigo resolver nada. Então procurei a Defensoria pra me ajudar a declarar que estou vivo, porque estou vivo, sou aposentado, faço tudo aqui”, contou.

Segundo ele, até mesmo viajar se tornou impossível. “Tentei comprar passagem para o Maranhão, mas não consegui. Minha identidade estava cancelada e não conseguia sair daqui”, desabafou.

O defensor público Cássio Emanuel contou que, depois de uma investigação e pedidos de esclarecimento, foi descoberto que o cartório de Zé Doca, no Maranhão, havia registrado por engano a certidão de óbito. Diante disso, a Defensoria entrou com uma ação para corrigir o erro e anular o registro.
Em uma decisão liminar, a juíza Anita de Lima Oliveira, da Vara Cível de Pacaraima, reconheceu a urgência do caso e mandou suspender imediatamente a certidão, permitindo que o assistido voltasse a exercer seus direitos.

Para o defensor público, o caso foi um desafio superado pela atuação rápida e firme da Defensoria. “Foi preciso agir rápido para reunir provas, convencer o Judiciário e superar a formalidade de um documento público que, por si só, gera a presunção de veracidade, como a certidão de óbito. Demonstrar a contradição entre o documento e a realidade exigiu sensibilidade e firmeza na defesa dos direitos do assistido”, explicou.

O defensor destacou ainda o impacto humano da decisão. “Essa decisão tem um peso enorme porque devolve ao assistido algo que não tem preço, a própria condição de cidadão. Com o falso óbito, ele não podia tirar documentos, movimentar contas ou acessar serviços básicos. A atuação da Defensoria foi fundamental para resguardar sua dignidade e garantir que voltasse a ter reconhecidos seus direitos civis, patrimoniais e fundamentais. Em última análise, foi a devolução do direito de existir perante o Estado. Podemos até dizer que, do ponto de vista jurídico, o assistido foi ressuscitado”, concluiu o defensor.

Com a decisão definitiva, a expectativa é que o registro de óbito seja cancelado de forma permanente, regularizando por completo a documentação do assistido.

ASCOM DPE-RR