O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, publicou no Diário Eletrônico desta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, a Recomendação Nº 006-2025, a qual solicita a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 10/2025. A Recomendação é direcionada ao Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (SETRABES).
O MPRR estabeleceu prazo de 30 dias para a suspensão do certame com o objetivo de analisar as alternativas mais adequadas para as contratações de pessoal pretendidas. A urgência da medida se justifica, em parte, pelo fato de o cronograma do processo seletivo apontar o dia 17 de outubro de 2025 como a data de homologação final das inscrições e publicação final dos resultados dos recursos. A SETRABES tem um prazo de 10 dias para comunicar o cumprimento da Recomendação à Promotoria de Justiça.
O promotor de Justiça, Adriano Ávila, considera argumentos que questionam a legalidade e a adequação do uso de contratação temporária para preenchimento destas vagas, como a violação ao Princípio do Concurso Público e Excepcionalidade da Contratação.
O Ministério Público enfatiza que a Constituição Federal permite a contratação temporária apenas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, inciso IX). Esta modalidade não deve, em hipótese alguma, servir como uma substituição permanente ao concurso público. Outro ponto apresentado é que os cargos ofertados são considerados serviços ordinários permanentes, como antropólogo, assistente social, consultor técnico, coordenador, cuidador, nutricionista, pedagogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e visitador, que estão no espectro dos serviços ordinários oferecidos pela entidade estatal.
De acordo com o entendimento do MPRR, esses são serviços permanentes da Administração, o que torna o processo seletivo inadequado, contrariando o entendimento fixado pelo STF. O Ministério Público observou que processos seletivos têm sido utilizados de maneira continuada pelo Governo de Roraima para contratação de servidores públicos, inclusive nas áreas atendidas pela SETRABES.







