Mediação do TCE-RR resolve impasse de três anos e auxilia na regulamentação da aposentadoria de pessoas com deficiência

Atuação decisiva do tribunal põe fim à espera e garante regulamentação da aposentadoria para pessoas com deficiência no estado
Foto: Secom TCE-RR

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Após uma espera de mais de três anos, servidores públicos com deficiência de Roraima agora possuem a segurança para se aposentar. A publicação do Decreto nº 39.213-E que regulamenta a concessão de aposentadoria especial para essa parcela do funcionalismo (Lei Complementar nº 318/2022), é resultado direto da atuação do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR).

O impasse
A ausência de regulamentação criava uma grande insegurança jurídica, com consequências diretas na vida dos servidores. A lei de 2022 exigia uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe com diversos profissionais, para conceder o benefício. No entanto, o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) realizava apenas a avaliação médica, pois carecia de psicólogos e assistentes sociais em seus quadros para formar a equipe completa exigida por lei.

Esse descumprimento induzia o TCE-RR, ao analisar os processos de aposentadoria, a “sugerir a negativa do registro”. Segundo o auditor de controle externo e secretário de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas, Antônio Damião, essa situação gerava um enorme transtorno. “Servidores já aposentados há dois, três ou quatro anos poderiam ser obrigados a retornar ao trabalho caso o registro de sua aposentadoria fosse negado”, explica.

Diálogo e articulação
Ao identificar o grave impasse, o Tribunal de Contas iniciou uma série de diálogos com o IPER e a junta médica do instituto, na busca de uma solução, explicando que a avaliação exclusivamente médica era insuficiente e não cumpria os requisitos legais.

Como a questão não avançava na velocidade necessária, o TCE-RR também acionou o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A corte de contas apresentou o dilema e a iminente necessidade de negar os benefícios, o que ampliou a mobilização pela regulamentação. Essa série de ações coordenadas e focadas no diálogo culminou na elaboração e sanção do decreto pelo Poder Executivo.

novo decreto detalha os procedimentos para a avaliação biopsicossocial e especifica que a equipe multiprofissional deve ser composta, no mínimo, por um médico perito, um psicólogo e um assistente social, sanando a lacuna que impedia a correta aplicação da lei.

Consensualismo: A Nova Forma de Atuar dos Órgãos de Controle
A atuação do TCE-RR neste caso exemplifica uma nova filosofia que ganha força nos órgãos de controle do país: o consensualismo. “É uma maneira diferente de atuar, saindo do campo das formalidades legais, buscando consenso, com a obtenção da eficácia, da economicidade, e de resolver os problemas de forma administrativa e célere”, explica o auditor.

Essa abordagem prioriza a prevenção, o diálogo e as novas formas de resolver os conflitos, sem deixar de lado o dever constitucional de fiscalizar a legalidade das despesas e dos atos administrativos. O resultado prático é um benefício direto para o cidadão, que, neste caso, obteve a sua aposentadoria assegurada legalmente, evitando a insegurança jurídica e o risco de ter um direito longamente esperado revertido.

Damião recorda que esta não é a primeira vez que o TCE-RR atua de forma mediadora. Recentemente, uma decisão do órgão garantiu aposentadoria especial a professores afetados por incêndio na antiga sede da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED).

Neste caso, 215 processos de aposentadoria especial protocolados apenas no exercício de 2021 permaneciam pendentes por falta de comprovação documental. Após a identificação da situação pela Secretaria de Atos de Pessoal (Seape), durante a auditoria de conformidade, buscou-se o entendimento com a secretaria para que a ausência de documentos, falhas administrativas ou tragédias não penalizasse os servidores.



Texto: Penélope Buffi