STF confirma obrigatoriedade de registro de cooperativas na OCB

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Decisão unânime fortalece governança e representação do setor; cooperativas de transporte são exemplo direto dos impactos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da exigência de que todas as cooperativas estejam registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em sua unidade estadual. A decisão atinge diretamente setores estratégicos, como o transporte rodoviário de cargas e passageiros, em que o registro é condição para acesso ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.280.820/DF foi concluído em 8 de agosto, no Plenário Virtual da 2ª Turma, e reforçou a validade do artigo 107 da Lei nº 5.764/1971. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a exigência não fere a liberdade de associação, mas está em sintonia com o dever constitucional do Estado de fomentar e estruturar o cooperativismo (art. 174, § 2º, da Constituição Federal).

Segundo o ministro, o registro é um instrumento de organização e transparência, que fortalece a governança e a interlocução institucional das cooperativas. No caso das de transporte, o requisito garante mais segurança jurídica e competitividade em um mercado essencial para a logística e mobilidade do país.

O presidente do Sistema OCB/RR, Silvio de Carvalho comemorou a decisão.

“Essa decisão é uma vitória para o cooperativismo. Ela garante que todas as cooperativas estejam sob um mesmo guarda-chuva institucional, fortalecendo nossa capacidade de defesa, de negociação e de crescimento sustentável”, ressaltou Carvalho.

A superintendente da OCB/RR, Jucelia Rodrigues, também destacou o caráter estratégico da exigência.

“Mais do que uma obrigação legal, o registro na OCB é uma porta de entrada para um ecossistema de apoio, oportunidades e soluções. Com essa decisão, o STF reforçou que estar no Sistema OCB é estar mais preparado para competir e prosperar”, defendeu.

A OCB atuou como amicus curiae no processo, ou seja, apoiou a corte nutrindo com dados especializados, trazendo perspectivas científicas, sociais, econômicas e jurídicas no contexto nas quais as cooperativas estão inseridas no Brasil. Para a organização, o reconhecimento do STF consolida o Sistema OCB como referência na representação e no fortalecimento do cooperativismo brasileiro.

Segundo a Instituição, com a decisão do STF, esse modelo de negócio reafirmou-se e fortaleceu-se, garantindo que o cooperativismo continue crescendo de forma estruturada e unida. Agora, a decisão aguarda o trânsito em julgado para se tornar definitiva.

Ascom OCB/RR