Sindicato protocola pedido para atuar como amicus curiae na ADI que ameaça direitos de servidores da CERR

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O Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima (Stiurr) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7832, protocolada às pressas pelo governo do Estado e pela Companhia Energética de Roraima (CERR), faltando menos de 15 dias para encerrar o prazo final de extinção da empresa.

Ajuizada no STF, na última terça-feira (17), a ADI contesta a validade da lei nº 1.666, de 2022, e o artigo 10-C, incluído na Constituição de Roraima em 2017, por meio da Emenda Constitucional nº 57. As normas asseguram aos servidores da CERR a redistribuição para o quadro em extinção do Executivo Estadual, sem mudança de regime celetista.

“Atuar como amicus curiae nesse processo vai possibilitar ao Sindicato apresentar informações concretas sobre o caso, inclusive sobre uma série de omissões por parte do governo de Roraima e da própria CERR, que, mesmo tendo quase três anos para buscar uma solução jurídica, somente acionam o Supremo às vésperas do encerramento do prazo para a extinção definitiva da empresa, que é dia 30 de junho de 2025”, explica o presidente do Sindicato, Oriedson Medeiros.

O sindicalista ressalta que o pedido feito ao relator da ADI, ministro Flávio Dino, pretende assegurar a manutenção dos direitos dos trabalhadores. “O governo teve tempo de sobra para agir, mas preferiu empurrar a situação. E agora, de forma desproporcional, acatou uma recomendação do Ministério Público Estadual que deu um prazo absurdo de 10 dias úteis para demitir pais e mães de família que ingressaram na CERR por meio de concurso público”, critica o presidente do Sindicato.

Caso o STF aceite o pedido da entidade para atuar como amicus curiae, o Stiurr terá mais um instrumento jurídico para reforçar a defesa dos trabalhadores. Isso permitirá, por exemplo, que o Sindicato esclareça que em nada se compara a situação de Roraima a outros casos já analisados pelo STF, como o do estado do Amapá.

“Em Roraima, não se trata de transposição para o regime estatutário, pois aqui a legislação criou um quadro em extinção no Executivo e os servidores continuam celetistas, podendo ser redistribuído para empresas de sociedade de economia mista tal qual a CERR, como é o caso da Caer, Codesaima, Rádio Roraima ou Desenvolve”, completou.

O presidente ressalta ainda que o ingresso como amicus curiae garante também que o Stiurr possa apresentar informações técnicas, sociais e econômicas que demonstram, de forma detalhada, como as demissões vão impactar a vida dos trabalhadores, suas famílias e até os serviços públicos que dependem deles.

Por fim, o sindicato terá direito à sustentação oral durante o julgamento, oportunidade em que vai expor, não apenas os impactos sociais das demissões, mas também um problema ainda mais grave, uma vez que os trabalhadores estão sendo dispensados sem acesso a direitos básicos, já que a CERR deixou de repassar, desde 2018, parte das contribuições obrigatórias ao INSS e ao FGTS. Ou seja, correm o risco de ficar sem fundo de garantia, seguro-desemprego e sem contar tempo para aposentadoria.

“E vamos questionar a condução adotada pelo governo nas últimas semanas, ressaltando, inclusive, que a dispensa de empregados públicos exige a adoção de medidas, como a apresentação de motivação legal, a elaboração de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) e a definição de um cronograma transparente para o encerramento dos contratos dos servidores concursados”, completa.